Pedido de Informação de Conselheiros Tutelares

por Juliano N. dos Reis publicado 26/01/2026 14h49, última modificação 26/01/2026 14h58

Prezados, Com fundamento integral na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), em observância estrita ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, solicitamos a disponibilização da base de dados cadastral completa de todos os Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes) que atuaram neste município. Solicitamos maior série histórica de dados disponível em posse deste Órgão, devendo cobrir, no limite máximo, o período de janeiro de 2001 a abril de 2025. Solicitamos que esta base de dados seja fornecida em formato aberto e estruturado (preferencialmente como .csv ou .xlsx). Variáveis de Perfil Solicitadas: Solicitamos a inclusão das seguintes variáveis de caracterização dos Conselheiros Tutelares, conforme os dados registrados por este Órgão no momento do cadastro, eleição, posse ou exercício da função, por serem de evidente interesse público: Nome Completo, Gênero, Autodeclaração Étnico-Racial (Raça/Cor), Grau de Escolaridade, Ocupação/Profissão declarada (anterior ou atual), Renda Declarada (se coletada em qualquer etapa do processo), Religião (se coletada em qualquer etapa do processo), Município de Atuação, Conselho Tutelar de Atuação e o Período de Mandato (Início e Fim da vigência). Reitero que a divulgação destas variáveis, mesmo as classificadas como dados pessoais, é juridicamente justificada, pois se refere a agentes públicos investidos de função pública de relevante interesse social. O Art. 7º, § 3º da LAI, e a necessidade de fiscalização de políticas públicas, garantem a prevalência do interesse público sobre a reserva de sigilo neste contexto específico. Em caso de negativa de fornecimento de qualquer variável ou período histórico, solicitamos que a decisão seja motivada e fundamentada expressamente em uma das hipóteses taxativas de sigilo previstas na LAI (Art. 24). Na hipótese de o dado estar sob custódia de outro Órgão, solicito que seja indicada a unidade administrativa responsável pela informação.

: 18/01/2026 17h22
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20260118172237
: Resolvida

Respostas

1

: Juliano
: 26/01/2026 14h58
: Aceito

Prezado Senhor João Gabriel Coutinho Francisco Silva,

Em atenção a Vossa solicitação, informo que o Conselho Tutelar atuante no município de Santo Antônio da Alegria, é órgão vinculado administrativamente ao Poder Executivo Municipal, não sendo possível por parte da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria a apresentação da informação solicitada.

Para tanto, informo que eventuais solicitações ao Poder Executivo, poderão se dar por meio de solicitação presencial na sede da Prefeitura Municipal, situada no endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra,, 1004 - Centro, Santo Antônio da Alegria-SP, Cep: 14390-000, por endereço de e-mail: ouvidoria@santoantoniodaalegria.com.br ou por meio de acesso ao site https://www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/site/, por meio do link "Ouvidoria" ou "Acesso à Informação".

Certo de sua atenção, me coloco à disposição para futuros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Juliano Nascimento dos Reis
Procurador Jurídico Legislativo

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