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Pedido de Informação de Conselheiros Tutelares
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
26/01/2026
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última modificação
26/01/2026 14h58
Prezados, Com fundamento integral na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), em observância estrita ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, solicitamos a disponibilização da base de dados cadastral completa de todos os Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes) que atuaram neste município. Solicitamos maior série histórica de dados disponível em posse deste Órgão, devendo cobrir, no limite máximo, o período de janeiro de 2001 a abril de 2025. Solicitamos que esta base de dados seja fornecida em formato aberto e estruturado (preferencialmente como .csv ou .xlsx).
Variáveis de Perfil Solicitadas: Solicitamos a inclusão das seguintes variáveis de caracterização dos Conselheiros Tutelares, conforme os dados registrados por este Órgão no momento do cadastro, eleição, posse ou exercício da função, por serem de evidente interesse público: Nome Completo, Gênero, Autodeclaração Étnico-Racial (Raça/Cor), Grau de Escolaridade, Ocupação/Profissão declarada (anterior ou atual), Renda Declarada (se coletada em qualquer etapa do processo), Religião (se coletada em qualquer etapa do processo), Município de Atuação, Conselho Tutelar de Atuação e o Período de Mandato (Início e Fim da vigência).
Reitero que a divulgação destas variáveis, mesmo as classificadas como dados pessoais, é juridicamente justificada, pois se refere a agentes públicos investidos de função pública de relevante interesse social. O Art. 7º, § 3º da LAI, e a necessidade de fiscalização de políticas públicas, garantem a prevalência do interesse público sobre a reserva de sigilo neste contexto específico. Em caso de negativa de fornecimento de qualquer variável ou período histórico, solicitamos que a decisão seja motivada e fundamentada expressamente em uma das hipóteses taxativas de sigilo previstas na LAI (Art. 24). Na hipótese de o dado estar sob custódia de outro Órgão, solicito que seja indicada a unidade administrativa responsável pela informação.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
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EDITALDELICITAO06_2023.pdf
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por Naira
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última modificação
02/06/2023 10h54
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Nº011 - Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
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por Leanira
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última modificação
15/09/2022 16h32
Prestação de Contas do Legislativo do exercício de 2019 - Parecer TCESP
Localizado em
Processo Legislativo
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Contas do Legislativo
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Portaria nº20 de 2025
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por adm
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última modificação
11/06/2025 15h13
“Dispõe sobre a nomeação do servidor aprovado em
CONCURSO PÚBLICO 001/2021 na Câmara Municipal de
Santo Antônio da Alegria SP”.
Localizado em
Leis
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Portarias
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2025
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Nº014 - Contas do Legislativo exercício de 2022
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por Leanira
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última modificação
12/11/2024 16h43
Julgamento das Contas do Legislativo - Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, exercício de 2022, TCESP, sob a responsabilidade da vereadora Kênia Vieira Naves da Silva
Localizado em
Processo Legislativo
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Contas do Legislativo
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Irregularidades apontadas pelo TCESP
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por Juliano Nascimento dos Reis
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última modificação
28/03/2023 13h17
Considerando a existência de reiterados apontamentos do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à existência de cargo efetivo irregularmente ocupado na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria por servidora NÃO submetida ao devido Concurso Público;
Considerando que, para sanear referido vício, fora realizado Concurso Público para correto preenchimento do referido cargo efetivo - Concurso Público n°. 001/2.021 - INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação);
Considerando que até a presente data não foram adotadas, pela Mesa Diretora em exercício, as devidas providências no sentido de desligar a servidora irregular e prover nos termos da legislação o cargo para o qual fora realizado o certame público adequado;
Sirvo-me do presente para requisitar do Presidente desta Edilidade a adoção das providências adequadas, nos termos dos "considerandos" acima, para dar efetivo cumprimento da legislação em vigor.
Comunico desde logo que, por bem da razoabilidade e da legalidade, aguardarei pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de amanhã (28/03), pela adoção das providências cabíveis relativas a esta Manifestação/Ouvidoria, nos termos do art. 16 da Lei Federal n°. 13.460, de 26 de junho de 2.017.
Caso não haja providências saneadoras adotadas até a data de 27/04/2.023, informo que estudarei o melhor caminho para fazer valer os preceitos legais no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, não descartando, então, a adoção das seguintes providências:
A) Ministério Público: propositura de representação e/ou notícia de fato noticiando a existência de prática dolosa de improbidade administrativa, consistente na manutenção irregular de servidora em cargo efetivo para o qual não foi aprovada em concurso público;
B) Judiciário: propositura de Ação Popular pelo imediato afastamento da servidora ocupante irregular do cargo público, bem como do Presidente da Casa que a mantém inadvertidamente em exercício, pelo bem do Erário Municipal e da legalidade;
C) Tribunal de Contas: peticionamento no processo das Contas Anuais de 2023 da Câmara, visando a reprova das Contas Anuais com imputação de débito, pretendendo a inelegibilidade do Presidente Atual, posto que lesa o Erário na exta medida do salário da servidora irregular que mantém; propositura de representação/denúncia, visando a aplicação de multa de até 200 UFESPs (R$ 6.852,00) à pessoa física do Presidente da Casa; e
D) Câmara Municipal: propositura de representação visando a instituição de Comissão Processante para cassação do mandato do Presidente infrator, bem como destituição dos demais membros da mesa coniventes com a presente condição de iliegalidade.
No mais, este manifestante deixa claro que, para além das providências supra, não descarta a propositura de reportagens de rádio, televisão e jornais impressos, visando estimular o controle social da população sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e ignoradas dolosa e propositadamente pelo atual Presidente da Câmara.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
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GUIDO ÂNGELO BELUTI
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por adm
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publicado
10/08/2022
Localizado em
Sobre a Câmara
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Galeria dos Presidentes
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copy2_of_Convocacao_CP.pdf
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por adm
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última modificação
25/01/2022 18h25
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copy_of_Convocacao_CP.pdf
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por adm
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última modificação
25/01/2022 18h22
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Convocação Concurso 01
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por adm
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última modificação
25/01/2022 18h19