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Arquivo PDF document DISPENSA Nº 024-2025 ENCERRADA
por adm última modificação 18/06/2025 15h33
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Dispensas 2025
Arquivo PDF document Edital Convocação Prova
por adm última modificação 14/01/2022 10h49
Função e Definição
por Interlegis publicado 23/03/2021 última modificação 28/11/2022 11h09
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.
Localizado em Sobre a Câmara
GUIDO ÂNGELO BELUTI
por adm publicado 10/08/2022
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria dos Presidentes
História de nossa Santo Antônio da Alegria
por Interlegis última modificação 27/06/2022 20h13
Localizado em Sobre a Câmara
Índice de Transparência
por Interlegis última modificação 14/09/2020 10h04
Índice de transparência do poder legislativo, criado para classificar e avaliar as Casas Legislativas por sua adesão à Lei da Transparência e à Lei de Acesso à Informação.
Localizado em Transparência
Solicitação Irregularidades apontadas pelo TCESP
por Juliano Nascimento dos Reis última modificação 28/03/2023 13h17
Considerando a existência de reiterados apontamentos do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à existência de cargo efetivo irregularmente ocupado na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria por servidora NÃO submetida ao devido Concurso Público; Considerando que, para sanear referido vício, fora realizado Concurso Público para correto preenchimento do referido cargo efetivo - Concurso Público n°. 001/2.021 - INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação); Considerando que até a presente data não foram adotadas, pela Mesa Diretora em exercício, as devidas providências no sentido de desligar a servidora irregular e prover nos termos da legislação o cargo para o qual fora realizado o certame público adequado; Sirvo-me do presente para requisitar do Presidente desta Edilidade a adoção das providências adequadas, nos termos dos "considerandos" acima, para dar efetivo cumprimento da legislação em vigor. Comunico desde logo que, por bem da razoabilidade e da legalidade, aguardarei pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de amanhã (28/03), pela adoção das providências cabíveis relativas a esta Manifestação/Ouvidoria, nos termos do art. 16 da Lei Federal n°. 13.460, de 26 de junho de 2.017. Caso não haja providências saneadoras adotadas até a data de 27/04/2.023, informo que estudarei o melhor caminho para fazer valer os preceitos legais no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, não descartando, então, a adoção das seguintes providências: A) Ministério Público: propositura de representação e/ou notícia de fato noticiando a existência de prática dolosa de improbidade administrativa, consistente na manutenção irregular de servidora em cargo efetivo para o qual não foi aprovada em concurso público; B) Judiciário: propositura de Ação Popular pelo imediato afastamento da servidora ocupante irregular do cargo público, bem como do Presidente da Casa que a mantém inadvertidamente em exercício, pelo bem do Erário Municipal e da legalidade; C) Tribunal de Contas: peticionamento no processo das Contas Anuais de 2023 da Câmara, visando a reprova das Contas Anuais com imputação de débito, pretendendo a inelegibilidade do Presidente Atual, posto que lesa o Erário na exta medida do salário da servidora irregular que mantém; propositura de representação/denúncia, visando a aplicação de multa de até 200 UFESPs (R$ 6.852,00) à pessoa física do Presidente da Casa; e D) Câmara Municipal: propositura de representação visando a instituição de Comissão Processante para cassação do mandato do Presidente infrator, bem como destituição dos demais membros da mesa coniventes com a presente condição de iliegalidade. No mais, este manifestante deixa claro que, para além das providências supra, não descarta a propositura de reportagens de rádio, televisão e jornais impressos, visando estimular o controle social da população sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e ignoradas dolosa e propositadamente pelo atual Presidente da Câmara.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
JANEIRO BRANCO: CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL
por naira publicado 10/01/2024
O ano de 2024 acabou de começar e com ele inicia-se a campanha Janeiro branco, que visa alertar para os cuidados com a saúde mental e emocional da população, a partir da prevenção das doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e pânico. As doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Nesse rol entram também os transtornos de humor, esquizofrenia e o transtorno bipolar.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
JOÃO BAPTISTA BERNARDES
por adm publicado 10/08/2022
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria dos Presidentes
JOSÉ APARECIDO DA SILVEIRA
por adm publicado 10/08/2022
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria dos Presidentes