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Solicitação Pedido de Informação de Conselheiros Tutelares
por Juliano N. dos Reis publicado 26/01/2026 última modificação 26/01/2026 14h58
Prezados, Com fundamento integral na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), em observância estrita ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, solicitamos a disponibilização da base de dados cadastral completa de todos os Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes) que atuaram neste município. Solicitamos maior série histórica de dados disponível em posse deste Órgão, devendo cobrir, no limite máximo, o período de janeiro de 2001 a abril de 2025. Solicitamos que esta base de dados seja fornecida em formato aberto e estruturado (preferencialmente como .csv ou .xlsx). Variáveis de Perfil Solicitadas: Solicitamos a inclusão das seguintes variáveis de caracterização dos Conselheiros Tutelares, conforme os dados registrados por este Órgão no momento do cadastro, eleição, posse ou exercício da função, por serem de evidente interesse público: Nome Completo, Gênero, Autodeclaração Étnico-Racial (Raça/Cor), Grau de Escolaridade, Ocupação/Profissão declarada (anterior ou atual), Renda Declarada (se coletada em qualquer etapa do processo), Religião (se coletada em qualquer etapa do processo), Município de Atuação, Conselho Tutelar de Atuação e o Período de Mandato (Início e Fim da vigência). Reitero que a divulgação destas variáveis, mesmo as classificadas como dados pessoais, é juridicamente justificada, pois se refere a agentes públicos investidos de função pública de relevante interesse social. O Art. 7º, § 3º da LAI, e a necessidade de fiscalização de políticas públicas, garantem a prevalência do interesse público sobre a reserva de sigilo neste contexto específico. Em caso de negativa de fornecimento de qualquer variável ou período histórico, solicitamos que a decisão seja motivada e fundamentada expressamente em uma das hipóteses taxativas de sigilo previstas na LAI (Art. 24). Na hipótese de o dado estar sob custódia de outro Órgão, solicito que seja indicada a unidade administrativa responsável pela informação.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Arquivo PDF document EDITALDELICITAO06_2023.pdf
por Naira última modificação 02/06/2023 10h54
Arquivo Nº011 - Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
por Leanira última modificação 15/09/2022 16h32
Prestação de Contas do Legislativo do exercício de 2019 - Parecer TCESP
Localizado em Processo Legislativo / Contas do Legislativo
Arquivo Portaria nº20 de 2025
por adm última modificação 11/06/2025 15h13
“Dispõe sobre a nomeação do servidor aprovado em CONCURSO PÚBLICO 001/2021 na Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria SP”.
Localizado em Leis / Portarias / 2025
Arquivo Nº014 - Contas do Legislativo exercício de 2022
por Leanira última modificação 12/11/2024 16h43
Julgamento das Contas do Legislativo - Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, exercício de 2022, TCESP, sob a responsabilidade da vereadora Kênia Vieira Naves da Silva
Localizado em Processo Legislativo / Contas do Legislativo
Solicitação Irregularidades apontadas pelo TCESP
por Juliano Nascimento dos Reis última modificação 28/03/2023 13h17
Considerando a existência de reiterados apontamentos do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à existência de cargo efetivo irregularmente ocupado na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria por servidora NÃO submetida ao devido Concurso Público; Considerando que, para sanear referido vício, fora realizado Concurso Público para correto preenchimento do referido cargo efetivo - Concurso Público n°. 001/2.021 - INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação); Considerando que até a presente data não foram adotadas, pela Mesa Diretora em exercício, as devidas providências no sentido de desligar a servidora irregular e prover nos termos da legislação o cargo para o qual fora realizado o certame público adequado; Sirvo-me do presente para requisitar do Presidente desta Edilidade a adoção das providências adequadas, nos termos dos "considerandos" acima, para dar efetivo cumprimento da legislação em vigor. Comunico desde logo que, por bem da razoabilidade e da legalidade, aguardarei pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de amanhã (28/03), pela adoção das providências cabíveis relativas a esta Manifestação/Ouvidoria, nos termos do art. 16 da Lei Federal n°. 13.460, de 26 de junho de 2.017. Caso não haja providências saneadoras adotadas até a data de 27/04/2.023, informo que estudarei o melhor caminho para fazer valer os preceitos legais no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, não descartando, então, a adoção das seguintes providências: A) Ministério Público: propositura de representação e/ou notícia de fato noticiando a existência de prática dolosa de improbidade administrativa, consistente na manutenção irregular de servidora em cargo efetivo para o qual não foi aprovada em concurso público; B) Judiciário: propositura de Ação Popular pelo imediato afastamento da servidora ocupante irregular do cargo público, bem como do Presidente da Casa que a mantém inadvertidamente em exercício, pelo bem do Erário Municipal e da legalidade; C) Tribunal de Contas: peticionamento no processo das Contas Anuais de 2023 da Câmara, visando a reprova das Contas Anuais com imputação de débito, pretendendo a inelegibilidade do Presidente Atual, posto que lesa o Erário na exta medida do salário da servidora irregular que mantém; propositura de representação/denúncia, visando a aplicação de multa de até 200 UFESPs (R$ 6.852,00) à pessoa física do Presidente da Casa; e D) Câmara Municipal: propositura de representação visando a instituição de Comissão Processante para cassação do mandato do Presidente infrator, bem como destituição dos demais membros da mesa coniventes com a presente condição de iliegalidade. No mais, este manifestante deixa claro que, para além das providências supra, não descarta a propositura de reportagens de rádio, televisão e jornais impressos, visando estimular o controle social da população sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e ignoradas dolosa e propositadamente pelo atual Presidente da Câmara.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
GUIDO ÂNGELO BELUTI
por adm publicado 10/08/2022
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria dos Presidentes
Arquivo PDF document copy2_of_Convocacao_CP.pdf
por adm última modificação 25/01/2022 18h25
Arquivo PDF document copy_of_Convocacao_CP.pdf
por adm última modificação 25/01/2022 18h22
Arquivo PDF document Convocação Concurso 01
por adm última modificação 25/01/2022 18h19