mapa com divisões de Zonas (residencial, comercial, mista, industrial etc.).
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Prezado Senhor Murilo Rodrigues,
Em atendimento a vossa solicitação, informo que em consulta à legislação municipal, não foi possível encontrar a divisão entre zonas no município ou mapa relativo ao zoneamento, justamente pelo fato de que no município de Santo Antônio da Alegria, não há lei municipal definindo o Plano Diretor.
A título de esclarecimento, o Plano Diretor deve ser aprovado por Lei Municipal e pode ser definido como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. No município de Santo Antônio da Alegria, não há obrigatoriedade na elaboração do Plano Diretor, a teor do que dispõe o artigo 41, I, do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01, por se tratar de município com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes.
Informo, ainda, que em consulta realizada com a servidora municipal Rafaela Genari, a Procuradoria desta Casa Legislativa foi informada que no âmbito do município de Santo Antônio da Alegria, está sendo realizado convênio com a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo, para viabilizar a elaboração de Plano Diretor nesta cidade e nas demais cidades que englobam a região metropolitana de Ribeirão Preto/SP.
Atenciosamente,
Juliano Nascimento dos Reis
Procurador Jurídico
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