Denúncia quebra decoro

por Juliano N. dos Reis publicado 10/11/2025 18h09, última modificação 10/11/2025 18h09

DENÚNCIA – QUEBRA DE DECORO EXELENTÍSSIMO SENHOR VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA – SP REPRESENTAÇÃO Para que sejam tomadas as devidas providências em face de FLÁVIO AUGUSTO RODRIGUES, inscrito no CPF sob n° 12791701664, domiciliado na Rua Olímpio Batista Lopes, n° 241, Bairro Jardim Morumbi, na cidade de Santo Antônio da Alegria – SP. DOS FATOS Trata-se de uma denúncia sobre a quebra de decoro da Vereadora Daniela Vieira Mazzo Ribeiro, que no dia 21 de outubro de 2025, ao encerrar a 16ª sessão ordinária da câmara municipal de Santo Antônio da Alegria, me agrediu verbalmente. Agressão esta que terminou em ameaças como “ainda bem que meu filho não está aqui”; “sua sorte é que ele não sabe” e “ai de você se ele ficar sabendo”. Durante o início da discussão a vereadora me chamou e ainda com um tom normal começou a falar que o evento da queima do alho é algo sério e que estavam arrecadando para doação de alguma instituição filantrópica, este comentário dela creio eu que foi logo após ela ver no celular o comentário que fiz durante a sessão na live no facebook, deixarei em anexo print do comentário na live. Foi quando olhei pra ela e falei que não brinco com coisa séria. Logo após ela se levantou da sua cadeira e falou para eu não brincar, foi quando perguntei a ela quem estava organizando o evento da queima do alho e logo em seguida ela veio pra cima de mim que estava sentado no banco onde todos assistem as sessões. De inicio achei que a vereadora iria me agredir e afastei meu corpo para traz, mas foi quando ela começou a me ameaçar, conforme ameaças supracitadas. Durante as ameaças fiquei calmo e não a respondi. Ela começou a falar que era retireira e que era para respeita-la, porém olhei pra frente e assim fiquei. Logo após uma funcionária da casa, Leanira tentou acalmar a vereadora, que logo após foi embora. Vários vereadores, funcionários da casa e dois funcionários que fazem a transmissão das sessões, testemunharam a falta de educação e quebra de decora da Vereadora Daniela Vieira Mazzo Ribeiro. Esperei um pouco na câmara para poder ir embora, porém com um pouco de receio e medo sobre as ameaças dela sobre o filho poder me prejudicar. Dito isto sei que está casa de leis, não compactua com essa atitude que além de desrespeitosa, afasta a iniciativa popular de participar das sessões da câmara. Espero que está denuncia receba a atenção e intervenção do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora que além de serem responsáveis pela ordem nas sessões presenciaram a lamentável cena. Conforme Lei Orgânica Municipal: Art. 21. Á Mesa, dentre outras atribuições compete: IX – declarar a perda de mandato dos vereadores, nos termos e casos previstos em Lei Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Câmara; Art. 22. Ao presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete: III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; DOS FUNDAMENTOS QUE AMPARAM A PRESENTE DENÚNCIA Nos termos do artigo 7° do DECRETO LEI 201/67 que diz: “Art. 7º. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.” Assim como no artigo 20° do Regimento Interno da Câmara: “Art. 20. As vagas na Câmara Municipal, dar-se-ão por extinção ou cassação do mandato. § 2º A Câmara Municipal poderá cassar o mandato do Vereador, observando o disposto no Decreto-Lei nº 201/67, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Código de Ética e Decoro Parlamentar, quando: III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal, ou faltar com o decoro na sua conduta pública;” E também conforme artigo 12° da Lei Orgânica Municipal: “Art. 12. Perderá o mandato o vereador: II- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; X- No caso do inciso I, II e VI deste artigo a perda do mandato do Vereador será decidida pela Câmara por voto secreto e maioria de 2/3 mediante provocação da maioria absoluta dos vereadores.” Nesse sentido fica demonstrada a relevância da cassação do mandato da Vereadora Daniela Vieira Mazzo Ribeiro, com a adoção das medidas cabíveis. Certo de sua atenção, deixo os meus mais sinceros agradecimentos. Santo Antônio da Alegria - SP, 22 de outubro de 2025

: 22/10/2025 13h24
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20251022132422
: Resolvida

Respostas

1

: Juliano
: 10/11/2025 18h09
: Pendente

Prezado Senhor Flavio Augusto Rodrigues,

Em atendimento a vossa solicitação, informo que a denúncia apresentada por Vossa Senhoria está sendo objeto de apuração perante esta Casa Legislativa, tramitando por meio do Processo de Cassação do Mandato de Vereador nº 01/2025.

Atenciosamente,

Juliano Nascimento dos Reis
Procurador Jurídico

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