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Arquivo PDF document Processo dispensa contabilidade_compressed.pdf
por Juliano Nascimento dos Reis última modificação 15/09/2023 16h06
Localizado em Ouvidoria / e-SIC / Contratos - Prestadores de Serviço
Arquivo PDF document Processo dispensa contabilidade_compressed.pdf
por Juliano Nascimento dos Reis última modificação 15/09/2023 16h08
Localizado em Ouvidoria / e-SIC / Contratos - Prestadores de Serviço
Arquivo Ata da 12ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
por Igor última modificação 03/10/2025 12h55
Ata da 12ª reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para apreciação dos Projetos de Lei de nº 12/2025 - "Inclui o parágrafo 5° no artigo 8° da Lei nº 1.302/2001 e dá outras providências", 15/2025 - "Estabelece o Plano Plurianual (PPA) do município para o período de 2026 a 2029 e define metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026", 16/2025 - "Dispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma Placa", no âmbito do município de Santo Antônio da Alegria e dá outras providências" e 17/2025 - "Autoriza o pagamento de auxílio alimentação e moradia aos médicos participantes do Programa Mais Médicos, e dá outras providências correlatas."
Localizado em Sobre a Câmara / Atas das Comissões / Atas 2025
20 DE NOVEMBRO: DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
por naira publicado 13/11/2023
20 de novembro se torna feriado estadual em São Paulo. Celebrado no Brasil, os 20 de novembro — data referente à morte do maior líder quilombola da América Latina, Zumbi dos Palmares — se torna oficialmente o Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado do estado de São Paulo. A Lei nº 17.746, de 12/09/2023, que institui o feriado, foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (13).
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Perguntas Frequentes
por Interlegis última modificação 28/06/2022 20h29
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.
LUTO OFICIAL
por Naira publicado 21/03/2023
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº03/2023 O SENHOR ATÍLIO DONIZETI PRATAVIEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E PELO REGIMENO INTERNO;
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Lei do perímetro urbano dos anos 2015 e 2019
por Juliano Nascimento dos Reis publicado 01/02/2023
Olá estou entrando en contato para solicitar as leis do perímetro urbano que foram aprovadas em 2015 e 2019 ...para fins de conferência Obrigado Engenheiro Carlos Humberto de souza
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Denúncia quebra decoro
por Juliano N. dos Reis publicado 10/11/2025 última modificação 10/11/2025 18h09
DENÚNCIA – QUEBRA DE DECORO EXELENTÍSSIMO SENHOR VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA – SP REPRESENTAÇÃO Para que sejam tomadas as devidas providências em face de FLÁVIO AUGUSTO RODRIGUES, inscrito no CPF sob n° 12791701664, domiciliado na Rua Olímpio Batista Lopes, n° 241, Bairro Jardim Morumbi, na cidade de Santo Antônio da Alegria – SP. DOS FATOS Trata-se de uma denúncia sobre a quebra de decoro da Vereadora Daniela Vieira Mazzo Ribeiro, que no dia 21 de outubro de 2025, ao encerrar a 16ª sessão ordinária da câmara municipal de Santo Antônio da Alegria, me agrediu verbalmente. Agressão esta que terminou em ameaças como “ainda bem que meu filho não está aqui”; “sua sorte é que ele não sabe” e “ai de você se ele ficar sabendo”. Durante o início da discussão a vereadora me chamou e ainda com um tom normal começou a falar que o evento da queima do alho é algo sério e que estavam arrecadando para doação de alguma instituição filantrópica, este comentário dela creio eu que foi logo após ela ver no celular o comentário que fiz durante a sessão na live no facebook, deixarei em anexo print do comentário na live. Foi quando olhei pra ela e falei que não brinco com coisa séria. Logo após ela se levantou da sua cadeira e falou para eu não brincar, foi quando perguntei a ela quem estava organizando o evento da queima do alho e logo em seguida ela veio pra cima de mim que estava sentado no banco onde todos assistem as sessões. De inicio achei que a vereadora iria me agredir e afastei meu corpo para traz, mas foi quando ela começou a me ameaçar, conforme ameaças supracitadas. Durante as ameaças fiquei calmo e não a respondi. Ela começou a falar que era retireira e que era para respeita-la, porém olhei pra frente e assim fiquei. Logo após uma funcionária da casa, Leanira tentou acalmar a vereadora, que logo após foi embora. Vários vereadores, funcionários da casa e dois funcionários que fazem a transmissão das sessões, testemunharam a falta de educação e quebra de decora da Vereadora Daniela Vieira Mazzo Ribeiro. Esperei um pouco na câmara para poder ir embora, porém com um pouco de receio e medo sobre as ameaças dela sobre o filho poder me prejudicar. Dito isto sei que está casa de leis, não compactua com essa atitude que além de desrespeitosa, afasta a iniciativa popular de participar das sessões da câmara. Espero que está denuncia receba a atenção e intervenção do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora que além de serem responsáveis pela ordem nas sessões presenciaram a lamentável cena. Conforme Lei Orgânica Municipal: Art. 21. Á Mesa, dentre outras atribuições compete: IX – declarar a perda de mandato dos vereadores, nos termos e casos previstos em Lei Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Câmara; Art. 22. Ao presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete: III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; DOS FUNDAMENTOS QUE AMPARAM A PRESENTE DENÚNCIA Nos termos do artigo 7° do DECRETO LEI 201/67 que diz: “Art. 7º. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.” Assim como no artigo 20° do Regimento Interno da Câmara: “Art. 20. As vagas na Câmara Municipal, dar-se-ão por extinção ou cassação do mandato. § 2º A Câmara Municipal poderá cassar o mandato do Vereador, observando o disposto no Decreto-Lei nº 201/67, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Código de Ética e Decoro Parlamentar, quando: III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal, ou faltar com o decoro na sua conduta pública;” E também conforme artigo 12° da Lei Orgânica Municipal: “Art. 12. Perderá o mandato o vereador: II- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; X- No caso do inciso I, II e VI deste artigo a perda do mandato do Vereador será decidida pela Câmara por voto secreto e maioria de 2/3 mediante provocação da maioria absoluta dos vereadores.” Nesse sentido fica demonstrada a relevância da cassação do mandato da Vereadora Daniela Vieira Mazzo Ribeiro, com a adoção das medidas cabíveis. Certo de sua atenção, deixo os meus mais sinceros agradecimentos. Santo Antônio da Alegria - SP, 22 de outubro de 2025
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Arquivo Ato da Mesa nº09 de 2024
por Leanira última modificação 02/07/2024 16h55
Concede gratificação mensal à agente de contratação a membros da equipe de apoio que trata a Lei Federal nº14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.
Localizado em Leis / Atos da Mesa 2024
CONVITE - AUDIÊNCIA PÚBLICA 2026
por adm publicado 05/05/2025
Câmara Municipal Renê Jorge Abrão Dia 08/05/2025 19h00
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias