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Projeto de lei - Experiências adversas na infância
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
16/06/2025
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última modificação
16/06/2025 16h48
PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
JUSTIFICATIVA:
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e mentais na vida adulta.
A proposta visa promover a conscientização da sociedade, mobilizando setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A data será um marco para palestras, campanhas educativas e iniciativas que fortaleçam redes de apoio e proteção à infância.
Diversos municípios já reconhecem a importância dessa causa por meio de legislações semelhantes. Este projeto busca unir esforços para que mais vidas sejam transformadas a partir da informação, da prevenção e da esperança.
Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato pelo WhatsApp: (11) 99705-4688
O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Osasco, Cotia, Indaiatuba, Araraquara e em breve também estará em Sorocaba.
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Ouvidoria / e-SIC
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mapa com divisões de Zonas (residencial, comercial, mista, industrial etc.).
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
17/06/2025
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última modificação
17/06/2025 14h43
Quero solicitar o mapa com divisões de Zonas (residencial, comercial, mista, industrial etc.).
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Ouvidoria / e-SIC
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TESTE DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
17/06/2025
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última modificação
17/06/2025 18h16
Dr. Aqui é o Roberto, estou encaminhando esta ouvidoria para sabermos exatamente como funciona a ferramenta Interlegis, pelo que pude notar, o e-mail é obrigatório e tbm depois de gera eu recebo um codigo onde eu posso usar para saber a quantas anda meu pedido
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Ouvidoria / e-SIC
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Pedido de Informação de Conselheiros Tutelares
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
26/01/2026
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última modificação
26/01/2026 14h58
Prezados, Com fundamento integral na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), em observância estrita ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, solicitamos a disponibilização da base de dados cadastral completa de todos os Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes) que atuaram neste município. Solicitamos maior série histórica de dados disponível em posse deste Órgão, devendo cobrir, no limite máximo, o período de janeiro de 2001 a abril de 2025. Solicitamos que esta base de dados seja fornecida em formato aberto e estruturado (preferencialmente como .csv ou .xlsx).
Variáveis de Perfil Solicitadas: Solicitamos a inclusão das seguintes variáveis de caracterização dos Conselheiros Tutelares, conforme os dados registrados por este Órgão no momento do cadastro, eleição, posse ou exercício da função, por serem de evidente interesse público: Nome Completo, Gênero, Autodeclaração Étnico-Racial (Raça/Cor), Grau de Escolaridade, Ocupação/Profissão declarada (anterior ou atual), Renda Declarada (se coletada em qualquer etapa do processo), Religião (se coletada em qualquer etapa do processo), Município de Atuação, Conselho Tutelar de Atuação e o Período de Mandato (Início e Fim da vigência).
Reitero que a divulgação destas variáveis, mesmo as classificadas como dados pessoais, é juridicamente justificada, pois se refere a agentes públicos investidos de função pública de relevante interesse social. O Art. 7º, § 3º da LAI, e a necessidade de fiscalização de políticas públicas, garantem a prevalência do interesse público sobre a reserva de sigilo neste contexto específico. Em caso de negativa de fornecimento de qualquer variável ou período histórico, solicitamos que a decisão seja motivada e fundamentada expressamente em uma das hipóteses taxativas de sigilo previstas na LAI (Art. 24). Na hipótese de o dado estar sob custódia de outro Órgão, solicito que seja indicada a unidade administrativa responsável pela informação.
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Ouvidoria / e-SIC
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 07/01/2025
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
07/01/2025
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última modificação
16/01/2025 15h17
Á CÂMARA MUNICIPAL CONVIDA TODOS PARA ASSISTIREM A 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DIA 07/01/2025 AS 19:00 HORAS.
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 16/01/2025
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
16/01/2025
A CÂMARA MUNICIPAL CONVIDA TODOS PARA ASSISTIREM A 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DIA 16/01/2025 AS 19:00 HORAS.
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Denúncia quebra decoro
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
10/11/2025
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última modificação
10/11/2025 18h09
DENÚNCIA – QUEBRA DE DECORO
EXELENTÍSSIMO SENHOR VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA – SP
REPRESENTAÇÃO
Para que sejam tomadas as devidas providências em face de FLÁVIO AUGUSTO RODRIGUES, inscrito no CPF sob n° 12791701664, domiciliado na Rua Olímpio Batista Lopes, n° 241, Bairro Jardim Morumbi, na cidade de Santo Antônio da Alegria – SP.
DOS FATOS
Trata-se de uma denúncia sobre a quebra de decoro da Vereadora Daniela Vieira Mazzo Ribeiro, que no dia 21 de outubro de 2025, ao encerrar a 16ª sessão ordinária da câmara municipal de Santo Antônio da Alegria, me agrediu verbalmente. Agressão esta que terminou em ameaças como “ainda bem que meu filho não está aqui”; “sua sorte é que ele não sabe” e “ai de você se ele ficar sabendo”. Durante o início da discussão a vereadora me chamou e ainda com um tom normal começou a falar que o evento da queima do alho é algo sério e que estavam arrecadando para doação de alguma instituição filantrópica, este comentário dela creio eu que foi logo após ela ver no celular o comentário que fiz durante a sessão na live no facebook, deixarei em anexo print do comentário na live. Foi quando olhei pra ela e falei que não brinco com coisa séria. Logo após ela se levantou da sua cadeira e falou para eu não brincar, foi quando perguntei a ela quem estava organizando o evento da queima do alho e logo em seguida ela veio pra cima de mim que estava sentado no banco onde todos assistem as sessões. De inicio achei que a vereadora iria me agredir e afastei meu corpo para traz, mas foi quando ela começou a me ameaçar, conforme ameaças supracitadas. Durante as ameaças fiquei calmo e não a respondi. Ela começou a falar que era retireira e que era para respeita-la, porém olhei pra frente e assim fiquei. Logo após uma funcionária da casa, Leanira tentou acalmar a vereadora, que logo após foi embora. Vários vereadores, funcionários da casa e dois funcionários que fazem a transmissão das sessões, testemunharam a falta de educação e quebra de decora da Vereadora Daniela Vieira Mazzo Ribeiro. Esperei um pouco na câmara para poder ir embora, porém com um pouco de receio e medo sobre as ameaças dela sobre o filho poder me prejudicar.
Dito isto sei que está casa de leis, não compactua com essa atitude que além de desrespeitosa, afasta a iniciativa popular de participar das sessões da câmara. Espero que está denuncia receba a atenção e intervenção do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora que além de serem responsáveis pela ordem nas sessões presenciaram a lamentável cena. Conforme Lei Orgânica Municipal:
Art. 21. Á Mesa, dentre outras atribuições compete:
IX – declarar a perda de mandato dos vereadores, nos termos e casos previstos em Lei Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Câmara;
Art. 22. Ao presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
DOS FUNDAMENTOS QUE AMPARAM A PRESENTE DENÚNCIA
Nos termos do artigo 7° do DECRETO LEI 201/67 que diz:
“Art. 7º. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.”
Assim como no artigo 20° do Regimento Interno da Câmara:
“Art. 20. As vagas na Câmara Municipal, dar-se-ão por extinção ou cassação do mandato.
§ 2º A Câmara Municipal poderá cassar o mandato do Vereador, observando o disposto no Decreto-Lei nº 201/67, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Código de Ética e Decoro Parlamentar, quando:
III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara
Municipal, ou faltar com o decoro na sua conduta pública;”
E também conforme artigo 12° da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 12. Perderá o mandato o vereador:
II- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
X- No caso do inciso I, II e VI deste artigo a perda do mandato do Vereador será decidida pela Câmara por voto secreto e maioria de 2/3 mediante provocação da maioria absoluta dos vereadores.”
Nesse sentido fica demonstrada a relevância da cassação do mandato da Vereadora Daniela Vieira Mazzo Ribeiro, com a adoção das medidas cabíveis. Certo de sua atenção, deixo os meus mais sinceros agradecimentos.
Santo Antônio da Alegria - SP, 22 de outubro de 2025
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Ouvidoria / e-SIC
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Quebra de decoro - Imagens
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
10/11/2025
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última modificação
10/11/2025 18h11
Solicito a esta nobre casa de vereadores as imagens internas da camara municipal de santo antônio da alegria - sp sobre a 16ª sessao ordinária, para que se analise os fatos acontecidos ao final da sessão, onde a vereadora Daniela faltou com educação e ate me amessou sobre seu filho me "pegar".
Certo de sua atenção, sigo a disposição para esclarecimentos.
Flavio Augusto Rodrigues
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Ouvidoria / e-SIC
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SESSÃO ORDINÁRIA, HOJE DIA 20/08/2024
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
20/08/2024
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20/08/2024 14h47
A CÂMARA MUNICIPAL CONVIDA TODOS PARA ASSISTIREM A 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, HOJE DIA 20/08/2024 ÀS 19:15 HORAS.
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SESSÃO ORDINÁRIA, HOJE DIA 20/08/2024
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por Juliano N. dos Reis
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publicado
20/08/2024
Á CÂMARA MUNICIPAL CONVIDA TODOS PARA ASSISTIREM A 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, HOJE DIA 20/08/2024 ÀS 19:15 HORAS.
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